O CNJ - Conselho Nacional de Justiça decidiu na última terça-feira (20) permitir que divórcios, partilha de bens e inventários sejam realizados em cartório sem a necessidade de passar por um juiz, mesmo quando envolverem menores de idade. A única exigência é que haja consenso entre todas as partes.
No caso de inventário, quando um dos herdeiros for menor ou incapaz, o Ministério Público deverá avaliar os documentos e encaminhá-los ao Judiciário caso considere que a divisão é injusta.
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CNJ permite que divórcios, partilha de bens e até inventários sejam realizados em cartório sem a necessidade de passar por um juiz
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