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Domicílio Judicial Eletrônico: Saiba o que é

30/04 - Institucional

Domicílio Judicial Eletrônico: Saiba o que é

A partir do dia 01/06/2024 ocorrerá uma MUDANÇA DRÁSTICA na forma com que as comunicações PROCESSUAIS, provenientes de todos os tribunais do país, passará a ser feita às empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas de direito privado são citadas das ações que tramitam contra elas, por meio de correspondências físicas com AR ou até mesmo por mandados cumpridos por oficiais de justiça. Já as intimações (comunicações de atos que devem ser promovidos no próprio processo), são dirigidas aos advogados habilitados nas respectivas ações, que hoje tramitam em sua quase totalidade de forma eletrônica.

Entretanto, para agilizar o andamento das ações judiciais, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 455, regulamentou norma que já havia sido instituída no Código de Processo Civil de 2016 e agora passará a valer de maneira efetiva.

Trata-se do domicílio judicial que centralizará as comunicações de processos de todos os tribunais do pais numa única plataforma digital, que deverá ser monitorada diariamente pelas empresas, sob pena de assim não agindo sofrerem punições como multas e riscos de perda de prazos.

As empresas terão 03 (três) dias úteis após o envio de citações pelos tribunais . Quem deixar de confirmar o recebimento da citação encaminhada ao Domicílio Judicial no prazo mencionado e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa!

Significa dizer que TODAS as empresas de médio e grande porte do Brasil, terão até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem no novo sistema e a partir de então passarem a receber citações e intimações em seus domicílios eletrônicos.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, o que é extremamente perigoso, uma vez que as citações e intimações poderão ser enviadas para e-mail desativado, desconhecido e/ou não monitorado.

Ressalta-se, finalmente, que as comunicações dos PROCESSOS TRABALHISTAS, também sofrerão alteração, com a instituição do Domicílio Eletrônico Trabalhista e da mesma forma deverão ser objeto de muita atenção e adaptações internas nas empresas.

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