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Empresas estrangeiras ainda precisam de CNPJ no Brasil para licitações

10/03 - Gustavo Buffara Bueno

Empresas estrangeiras ainda precisam de CNPJ no Brasil para licitações

Instrução normativa publicada pelo Governo Federal dispensa cadastro durante o processo, mas, ao vencer a licitação, representante legal deve ser apresentado

Com o objetivo de estimular a competitividade e reduzir custos para o caixa do Poder Executivo Federal durante processos licitatórios, o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) passou por uma mudança estratégica. A partir de 11 de maio, empresas estrangeiras poderão participar de forma direta das concorrências abertas pelo governo.

A mudança, em tese, é simples, mas bastante significativa se pensarmos no processo licitatório como um todo. Antes, ao tentar fornecer bens, serviços e obras para o Executivo, era preciso que empresas de outros países indicassem, já no início do processo licitatório, um representante jurídico com contrato de mandato (não comercial) em território brasileiro. Agora, a exigência de abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) se aplica somente em caso de vitória na licitação para assinatura do contrato de execução.

De forma geral, isso desburocratiza a aquisição de bens e serviços de fornecedores e impulsiona um ambiente mais competitivo e que, por consequência, tende a reduzir os preços apresentados pelas corporações para atendimento das demandas federais, seja em obras de infraestrutura ou no fornecimento de insumos para o funcionamento das estruturas públicas. Além disso, cumpre a exigência de isonomia imposta pelo Acordo sobre Compras Governamentais (GPA em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Ainda, espera-se que ao facilitar a contratação de novos prestadores, estrangeiros ou nacionais, seja possível contribuir para processos mais transparentes e evitar problemas de desvios de conduta em âmbito nacional. Para o governo, não há riscos com a mudança em caso de descumprimento das obrigações contratuais, tendo em vista que, no momento da assinatura, a empresa estará passível de processos administrativos e judiciais assim como as nacionais.

Estima-se que 99% dos processos de compra realizados pelo Poder Executivo Federal sejam atingidos pela nova medida, hoje feitos por meio de pregão eletrônico. As novas regras também devem ser aplicadas ao Regime Diferenciado de Contratação (RDC) no caso de obras licitadas.

Este é mais um passo na tentativa de desburocratizar o modelo atual de compras utilizado pelo Executivo com o objetivo de internacionalizar as relações comerciais e compras públicas do Brasil de forma isonômica, menos custosa aos cofres públicos e na busca pela garantia de qualidade de bens, serviços e obras adquiridos.

GUSTAVO BUFFARA BUENO é sócio-fundador da BBA Law, premiado internacionalmente na área de infraestrutura e autor do livro Privatizações no Brasil: Alienação do Controle Acionário das Estatais. Atualmente, presta consultoria sobre questões legais, comerciais e estratégicas e atua como árbitro da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China (CCIBC). Também realiza palestras sobre terceirização de serviços legais e elaboração de contratos seguros, garantias, responsabilidades, licenças na contratação do mercado internacional e em reutilização de águas. Associado da Inter American Bar Association – IABA e Vice-Presidente do Committee V of Commercial, Banking, Securities Law, and Corporate and Institutional do IABA.

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